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Greve dos Caminhoneiros, pode descontar o dia parado do trabalhador?

  • 28 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

Hoje a paralisação dos Caminhoneiros, está sendo uma questão de âmbito nacional e que não é culpa do trabalhador, o trabalhador não pode ser onerado pelo motivo de não conseguir ir ao trabalho, ou de realizar o seu trabalho por força maior.

Vejamos que a própria CLT - Consolidação das Leis Trabalhista traz em seu artigo 61 parágrafo 3º que se ocorrer a interrupção do trabalho por força maior, o empregador poderá requisitar a compensação dessas horas paradas dentro de 45 dias, observando que deverá ter prévia autorização.

Portanto, neste momento que estamos hoje no nosso país, o empregador que tiver tido falta dos seus trabalhadores por motivo da paralisação dos caminhoneiros, não poderá descontar tais dias do seus trabalhadores.

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